Histórico/Observação
Urna de madeira, onde se faziam o sorteio dos jurados para o Tribunal do Júri, da antiga Casa de Câmara e Cadeia da capital de Goiás. Foi usada do séc. XIX ao início do XX. Adquirida pelo Museu das Bandeiras em 1963, através de doação feita pelo Sr. Octhugamys Baylão.
O Tribunal do Júri iniciou-se em 1822, com a emancipação política do Brasil, para que se pudessem julgar os crimes de imprensa. Esses crimes foram regulados através do decreto de 18 de junho desse ano, através do qual se normatizava as competências e atividades do corpo de jurados.
Sabemos que havia uma seleção de pessoas ditas “gradas” da sociedade, os “homens bons”, escolhidos para atuarem como jurados em Goiás. Eram escolhidos através do critério da notória idoneidade, entre as pessoas muitas vezes leigas, quanto ao conhecimento jurídico.
Posteriormente, a Lei de 20 de setembro de 1830, instituiu dois conselhos de jurados: o conselho de acusação e o conselho de julgamento.
A lista de jurados era organizada por uma junta composta do juiz de paz, do pároco ou capelão e do presidente ou algum vereador da Câmara Municipal. Podiam fazer parte da lista de eleição todos os homens, de 25 anos ou mais, que tivessem renda mínima de 100.000 réis e se convocados eram obrigados a participar. Mulheres não eram convocadas e os escravizados não eram considerados cidadãos. Os nomes do júri eram sorteados através das urnas.
Em 1832 foi promulgado o Primeiro Código de Processo Criminal Brasileiro, de Primeira Instância, ditando regras para os jurados e tornando-se, por lei, a forma jurídica para se julgar a grande maioria dos crimes. Estava criado o Tribunal do Júri. Nesse período, em Goiás, foi discutida a continuidade da pena de morte, que como sabemos, ainda perdurou no Brasil até o ano de 1876, quando D. Pedro II a extinguiu.